Pagamento do Simples Doméstico tem de ser feito até quinta

O empregador doméstico deve ficar atento para o prazo final do pagamento das guias do Simples Doméstico relativas ao décimo terceiro e à folha de dezembro, que vencem na próxima quinta-feira (7).

São duas guias distintas e devem ser impressas no portal do eSocial, após o fechamento das respectivas folhas de pagamento do décimo terceiro e da folha de dezembro.

A Receita Federal destaca que é importante o empregador encerrar primeiro a folha correspondente ao décimo terceiro salário para depois fechar a folha de dezembro.

Até as 10h de hoje (4) haviam sido emitidas 668.494 guias relativas ao décimo terceiro e 608.164 guias referentes à folha de pagamento de dezembro.

No eSocial (Simples Doméstico), o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa do FGTS) , além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

O site do eSocial tem uma seção dedicada aos usuários da ferramenta.


Nova Declaração SIMPLES NACIONAL SEDIF JANEIRO 2016

Aplicativo único do Simples Nacional começa a ser utilizado em janeiro O Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) começa a disponibilizar, a partir de janeiro, a versão gratuita para PC do aplicativo do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (Sedif-SN). A ferramenta, baseada no Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Pernambuco, foi homologada por uma comissão formada por fazendários de vários estados brasileiros e será utilizada por todos os contribuintes do país que são optantes do regime tributário simplificado, exceto o microempreendedor individual(MEI) .

O aplicativo único do Simples Nacional foi criado pela equipe de desenvolvimento da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI – Fisco Digital) em parceria com a Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), por solicitação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Considero muito importante a participação ativa da Sefaz-PE no desenvolvimento desse aplicativo único, que propiciará melhoria na qualidade das informações prestadas aos fiscos”, comemora a gerente do segmento de Microempresa e representante do Simples em Pernambuco, Myrian Prazim.

Na reunião de homologação, foi testado e aprovado o processo completo do aplicativo: digitação, geração e transmissão. A partir das informações inseridas, o Sedif-SN elaborará um arquivo digital com todos os dados do contribuinte nos moldes da Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal.

De acordo com o gerente de Suporte aos Sistemas Tributários da DAS, Marcelo Pires, a declaração gerada pelo aplicativo reunirá informações sobre os impostos devidos aos estados. “O sistema contabiliza o que os contribuintes têm de recolher referente à antecipação e substituição tributária, diferencial de alíquota e comércio eletrônico para consumidor final. Estamos certos de que a unificação e padronização foram realizadas da melhor maneira e atendendo aos interesses de todos os estados”, pontua.

Sobre o Simples Nacional  O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas , empresas de pequeno porte e microempreendedor individual , previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Fonte: SEFAZ-PE