Novo projeto de lei prevê mudanças no Simples Nacional

Tramita no Senado o Projeto de Lei da Câmara n° 125/2015, que pretende alterar a Lei Complementar nº 123/2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional; alterar as Leis nºs 9.613/1998, e 12.512/2011; e revogar dispositivo da Lei nº 8.212/1991; além de outras providências.

Dentre as alterações que o Projeto de Lei propõe, está a elevação do limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI), que deverá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil.

O Projeto também prevê que as microcervejarias, vinícolas e produtores de licores e destilarias possam aderir ao Simples Nacional.

Vale ressaltar que está agendada uma reunião para amanhã (08/07/16) entre o presidente do Senado e os governadores para elaboração de uma pauta de votações que ajudem os Estados a saírem da crise financeira, e uma dos itens a serem discutidos é o referido Projeto de lei.


A partir de 1° Julho empresas do Simples

serão obrigadas a ter certificado digital.

A assinatura eletrônica é necessária para as empresas prestarem informações à Receita Federal

Empresas do Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas, a partir de 1° de julho, a usarem certificado digital para que possam prestar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.

A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do regime simplificado com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certificado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários.

A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 .