Receita promete intensificar fiscalizações e garantir R$ 155 bi em atuações fiscais. Veja como se preparar

A Receita Federal estimou que para o ano de 2016 o órgão lançará cerca de R$ 155,4 bilhões em créditos tributários. Essa arrecadação será feita por meio de autuações aos contribuintes com indícios de irregularidades fiscais. O plano do fisco é mirar nos maiores contribuintes do País, dando prioridade a 9.401 pessoas jurídicas que juntas representam 61% da arrecadação nacional total. Então, se você é responsável pela gestão de impostos de uma grande empresa, prepare-se.

Para um profissional preparado, o investimento em tecnologia fiscal não é novidade. Segundo a Receita Federal, hoje a entidade tem assertividade de 92% em suas fiscalizações, cruzando diversos dados para identificar possíveis maus pagadores. Só no ano de 2015, a receita lançou R$125,6 bilhões de créditos tributários, sendo a maior fatia no setor industrial, que representa R$39 bi desse total. Além disso, o Governo Federal se diz satisfeito com o programa que, no ano passado, bateu o recorde de escriturações recepcionadas, num total de mais de 24 milhões de arquivos. Se o governo deixou seu sistema à margem da perfeição, por que o empresariado não investe em “compliance fiscal”?

O investimento nesse caso não é o problema, principalmente para essa faixa de contribuintes em questão. O investimento em softwares fiscais existe e a preocupação em se manter dentro da lei também, então, por que tantas empresas estão na mira do fisco? A resposta é simples. Na recente cultura do SPED, empresas estão preocupadas em entregar seus arquivos dentro do prazo, muitas vezes se esquecendo do mais importante: a qualidade das informações ali prestadas.

Os CFO’s que querem se preparar para esse cenário devem deixar a cultura do PVA para trás, ou seja, deixar de acreditar que a simples entrega no Programa Validador e Assinador do governo garante seu compliance fiscal e aceitar que é melhor estar preparado para se fazer uma retificação do que correr o risco de ser autuado.

E como auditar milhares de informações no curto espaço de tempo que uma retificação exige? Outra vez temos que recorrer à tecnologia. Utilizar um serviço de Auditoria Digital é imprescindível, já que esse tipo de ferramenta permite que as empresas façam uma análise fiscal baseada no relatório de inconsistências de arquivos, podendo identificar erros nos arquivos SPED a serem entregues ou já entregues.

Essa revisão possibilita a esses contribuintes uma regularização espontânea nos seus arquivos ou por meio de retificação fiscal de arquivos já entregues. Caso não houvesse o uso da tecnologia, provavelmente a retificação teria que ser feita por meio manual, ficando quase impossível o investimento em uma equipe para fazer esse trabalho. A correção automatizada dos arquivos SPED agiliza as retificações, garantindo que o contribuinte anule a possibilidade de ocorrer fiscalizações desnecessárias, por uma ou outra informação que não está de acordo com as operações praticadas pela empresa, evitando multas que normalmente giram em torno de 5% do faturamento total da empresa.


Qual melhor regime tributário a adotar para abertura de uma empresa

Uma das principais dúvidas do empreendedor na hora de constituir sua empresa é sobre qual seria o melhor regime tributário a adotar. A grande questão é como maximizar a opção escolhida. O profissional de contabilidade tem papel fundamental em orientar o empresário neste sentido.

É claro que cada empresa tem suas particularidades e, cada caso, é um caso. Não há nada que possa substituir a análise criteriosa e individual de um profissional da área. Mas, em termos gerais, é possível apontar alguns caminhos. Ao menos dar uma visão ampla sobre como se pode proceder.

Costumo dizer que o ponto de partida para essa análise é, sem dúvida, a receita anual da empresa. Se a companhia possuir faturamento bruto inferior a R$ 3,6 milhões, o empresário pode optar pelo Simples Nacional, que pode ser considerado vantajoso em diversos aspectos. O ramo de atuação também conta, pois o sistema não está disponível para todas as áreas, por isso é preciso checar o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) da atividade principal de sua firma. Com a nova Lei do Simples que está sendo votada, algumas mudanças estão para acontecer, como, por exemplo, a criação de uma faixa de transição para empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para aquelas que estourarem o teto.

De forma geral, o Simples Nacional oferece possibilidades de menor tributação, além de maior facilidade no atendimento das legislações tributária, previdenciária e trabalhista. Também é possível simplificar o pagamento de diversos tributos mediante uma única guia e, ainda, tributar as receitas à medida do recebimento das vendas. Existem diversas outras vantagens, bem como alguns pontos não tão positivos assim – mas esse tema merece texto especialmente para ele. Só cuidado para não ligar no automático, pois, em alguns casos, mesmo tendo os pré-requisitos, a escolha do Simples não é a melhor opção.

Além do Simples, o empreendedor ainda conta com outras formas de tributação: o lucro real e o lucro presumido. No caso deste último, a apuração do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) têm por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Nesse caso, também fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas, como ganho de capital e lucros com transações financeiras, entre outras.

Já quando falamos sobre o regime de lucro real, a empresa deve calcular o IRPJ e a CSLL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes previstos na legislação). Nesse caso, como não há uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos. Nesta tributação, o empresário ainda tem a obrigação de apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles que não são exigidos para companhias que optam pelo lucro presumido.

Mas, e o MEI (Microempreendedor Individual)? Esse sistema tem isenção nos tributos federais, além de pagar muito pouco pelos impostos estaduais e municipais. Para se ter uma ideia, o MEI não paga IRPJ, CSLL, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal, PIS e Cofins, enquanto paga o valor simbólico de R$ 5 como ISS (Imposto Sobre Serviços), além de R$ 1 como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Além disso, há o percentual de 11% sobre o salário mínimo para custear o INSS. Mas, para se encaixar nesse tipo de tributação, seu faturamento não deve ultrapassar os R$ 5.000 mensais, totalizando R$ 60 mil anuais. Fique atento, pois mudanças estão por vir, como o aumento do teto para R$ 81 mil.

Sobre cada um desses regimes tributários há uma série imensa de especificidades e detalhes. Lembre-se, se você está pensando em abrir uma empresa, ou mesmo se já tem uma e acha que pode maximizar resultados, consulte profissional especializado. Com certeza ele poderá lhe esclarecer sobre a melhor maneira de lidar com o mercado, aumentar seus lucros e planejar seu negócio. Avante!


Empresas que possuem problemas em seu CNPJ não podem encerrar conta

Banco Central (BC) divulgou nesta quarta-feira (13/07) uma circular estendendo para o caso de conta de empresas as normas que os bancos passaram a adotar em abril para encerrar contas de clientes se a Receita Federal considerar que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte estava pendente de regularização, suspenso, cancelado ou nulo.

A circular que trata do tema é a 3.804, assinada pelo diretor de Regulação, Otávio Damaso, e foi publicada no BC Correio, sistema de trocade informações do BC com o mercado financeiro.

Há três meses, uma circular semelhante foi divulgada com instruções para abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos.

Com isso, as instituições não passaram mais a ter a obrigação de fechar a conta no caso de pendência de regularização. Um dos requisitos que fazem o CPF se enquadrar neste caso é a não declaração do Imposto de Renda, por exemplo.

Já para os outros casos, o encerramento das contas continua valendo. O objetivo da medida era dar mais flexibilidade para o contribuinte tentar reverter sua situação irregular com a Receita.

Além de estender os procedimentos também para os casos de CNPJ, o BC deixou mais explícito no “parágrafo único” que são caracterizadas como irregularidades cadastrais as situações de inscrição no CNPJ “baixada” ou “nula”, seguindo a instrução normativa da Receita.

Isso foi necessário porque resolução anterior, de 1993, abordava o tema de forma mais genérica, como “irregularidade de natureza grave”.

Um terceiro detalhe nessa circular de hoje a que os bancos devem se ater é o de que para rescindir contrato os bancos precisam fazer uma referência expressa em relação ao motivo que desencadeou essa decisão. Esse item está descrito no artigo 3º da circular.


Receita mira contribuintes que atrasam pagamento do carnê-leão

A Receita Federal colocou em sua mira 20 mil contribuintes que deixaram de recolher o Imposto de Renda (IR) em dia por meio do carnê-leão. Usado por profissionais autônomos ou por quem recebe rendimentos diretamente de outras pessoas físicas, o carnê-leão precisa ser pago mensalmente. No entanto, a área de fiscalização da Receita identificou que milhares de contribuintes deixaram para fazer o pagamento dos tributos devidos apenas no final do ano.

Segundo o coordenador-geral da Fiscalização da Receita, Flávio Vilela Campos, nos últimos quatro anos, cerca de 20 mil pessoas físicas atrasaram o acerto de contas com o Leão. Somente em 2011, foram de 8,8 mil contribuintes. Para esse grupo, as autuações podem chegar a R$ 175 milhões. Até agora, mil pessoas já foram multadas.

Campos explicou que o mesmo padrão observado em 2011 se repetiu de 2012 a 2015. A cada ano, a média das autuações pode chegar a R$ 150 milhões. Segundo o coordenador, a multa pelo atraso no pagamento do IR pelo carnê-leão é salgada: chega a 50% do imposto devido. No entanto, quem se regularizar antes de ser alcançado pela fiscalização fica livre.

Já quem chegar a ser notificado, recebe um prazo de 30 dias para pagar o IR devido. Nesse caso, a multa tem um desconto de 50% se for paga em 30 dias. Também existe a possibilidade de o contribuinte buscar o parcelamento padrão da Receita para recolher os valores devidos. Nessa hipótese, a multa também tem uma redução, mas ela é de 40%.


Como um Microempreendedor faz para emitir Nota Fiscal?

Micro Empreendedor Individual (MEI): como emitir Nota Fiscal

Um desses benefícios é em relação a nota fiscal. Segundo a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os MEIs estão dispensados de emitir notas fiscais quando vendem produtos para pessoas físicas. Porém, eles ainda precisam emitir nota fiscal quando vendem para empresas (CNPJs). Uma exceção é quando vendem um produto e a empresa emite uma nota fiscal de entrada de produtos.

Nos outros casos, ele terá que emitir uma nota fiscal. Porém, muitos MEIs têm dúvida em relação a qual tipo emitir e de como proceder. Abaixo seguem os principais tipos de notas fiscais utilizados pelos MEIs:

    • Nota Fiscal Avulsa: Essa é a forma mais fácil para os MEIs emitirem nota fiscal, porém não são todos os estados que possuem esse tipo de nota fiscal. Para emitir essa nota, o MEI deve ir na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado e fazer a solicitação (ou num escritório da Sefaz no caso de o estado não oferecer o serviço pela internet). Normalmente, pela internet é gratuito e é cobrado uma taxa para fazer a solicitação num escritório da Sefaz. Verifique se o seu estado emite e quais os documentos que são necessários para isso;
    • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): É uma forma eletrônica e gratuita de emitir a nota fiscal avulsa, porém são poucos os estados que oferecem esse serviço. Ela funciona da mesma forma de uma nota fiscal avulsa;

Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): O MEI pode, porém não é obrigado, utilizar as notas fiscais eletrônicas. Caso ele decida utilizá-la, terá que cumprir os mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo MEI. Se você quer saber mais sobre o assunto, confira o nosso artigo sobre como emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e).

  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor: Essa nota é utilizada para venda de produtos. Para fazer a impressão dessa nota numa gráfica é preciso pedir uma autorização AIDF na Secretaria da Fazenda do seu estado e depois imprimir numa gráfica seguindo as regras.

Como emitir Nota Fiscal como MEI

Quando sua atividade for comércio ou indústria, você deve:

Solicitar a Nota fiscal avulsa diretamente na Sefaz do seu estado. Em alguns estados esta etapa pode ser feita pela internet através de um requerimento online. Se o seu estado permite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa, você deve pegar o nome do usuário e a senha de acesso do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal (SAT) em um posto fiscal da Sefaz. Alguns estados dispõem esta solicitação via internet, como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, entre outros. No caso de dúvidas, busque algum orgão do SEBRAE na sua cidade.

Guardar todos os documentos de compras de mercadorias realizadas pela sua empresa.Esses, junto com as nota fiscais de vendas, devem ser anexados ao relatório mensal de faturamento da empresa.

Observação: o MEI está isento de emissão de notas fiscais para consumidores finais, ou seja, pessoas físicas. Todavia, seu uso é obrigatório para relações comerciais diretas com empresas, ou seja, pessoas jurídicas.