Microempreendedores Individuais Estão Sendo Vítimas de Cobranças Indevidas

Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos a cobranças indevidas enviadas pelos Correios ou por e-mail. No início do ano, aumenta a incidência de vítimas que caem no “golpe do boleto”. O Sebrae alerta os empreendedores e dá dicas para quem não quer sair no prejuízo.

Com o acúmulo de contas que vencem no mês de janeiro, aumenta o número de reclamações de MEI e empreendedores recém-formalizados que recebem cobranças indevidas. “A maioria são boletos para associação de entidades, ofertas de serviços (como divulgação do negócio) e até mesmo contribuição mensal falsa. Nos dois primeiros casos, são pessoas que aproveitam a falta de informação do empreendedor para cobrar serviços e associações que não são obrigatórias. Já a falsificação é crime de estelionato e o empreendedor pode fazer a denúncia no Ministério Público”, explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae Minas Ariane Vilhena.

Vale lembrar que a formalização do MEI é feita gratuitamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Para ter acesso a todos os benefícios da formalização, o empreendedor deve pagar, sempre no dia 20 de cada mês, o boleto de contribuição mensal, chamado de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) – que é um recurso destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.

Desde o início de 2016, que a DAS não é mais enviada pelos Correios. Para imprimir o documento, o MEI tem duas opções: acessar o Portal do Empreendedor ou procurar o Ponto de Atendimento do Sebrae mais próximo.

O MEI é isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas a DAS, que tem custo fixo mensal – variando de acordo com o setor de atuação do empreendedor. Com o reajuste do salário mínimo, os valores a serem pagos pelo MEI em 2017 mudaram para: R$ 47,85 (comércio e/ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e/ou indústria com serviços).

Como identificar

No caso de boletos fraudulento, para ludibriar os empreendedores e dar ainda mais realidade ao golpe, os estelionatários usam nomes falsos de instituições e entidades oficiais, como associações, sindicatos, prestadoras de serviços e até bancos. “Tanto os boletos fraudulentos como os indevidos costumam apresentar artigos da Constituição Federal que citam prováveis punições caso o valor cobrado não seja quitado”, afirma a analista do Sebrae Minas.

Outra característica é a data de vencimento do documento. Preocupados com o curto prazo de vencimento e convencidos de que se trata de um tributo fundamental para manter a empresa na legalidade, muitos empreendedores não pensam duas vezes em liquidar a cobrança. “Na pressa, ou com medo de multas, os empreendedores acabam pagando antes de se informar e acabam não conseguindo reaver o dinheiro”, justifica Vilhena.

Na dúvida, procure um contador ou ainda entre em contato com a Central de Atendimento do Sebrae 0800 570 0800.


eSocial agora permite abater guias já pagas

A partir da folha de janeiro de 2017, o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência. Esta aplicação é útil nos casos em que o empregador encerrou a competência e pagou o DAE, deixando de considerar valores devidos ao empregado (por exemplo, não incluiu na folha as horas extras pagas).

Ao reabrir a folha para retificar o equívoco, os valores de encargos são calculados automaticamente pelo sistema.

Com a novidade, o empregador poderá solicitar o abatimento da guia paga anteriormente e o eSocial calculará apenas a diferença devida, numa nova guia DAE.

Mas atenção: somente podem ser abatidas guias pagas para a mesma competência. Valores eventualmente pagos a maior em outra competência não podem ser objeto de compensação. Neste caso, o empregador deverá procurar o atendimento da Receita Federal (para Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda) ou da Caixa Econômica Federal (nos casos de FGTS) para solicitar a restituição.

É Possível Creditar PIS e COFINS sobre Fretes entre Estabelecimentos?

Na sistemática de apuração não cumulativa do PIS e COFINS, os gastos com frete por prestação de serviços de transporte de insumos entre estabelecimentos do próprio contribuinte propiciam a dedução de crédito como insumo de produção de bens destinados à venda.

Apesar da Receita Federal, em várias soluções de consulta, vedar tais créditos, o CARF decidiu, através do Acórdão 3402-003.520, de 02.01.2017, que há o direito ao contribuinte de abater os valores respectivos.

Também no mesmo julgamento o órgão decidiu que é legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao custo de bens e serviços aplicados no tratamento de efluentes, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda.


programa de regularização tributária

Governo publica Medida Provisória para instituir programa de regularização tributária, Medida prevê a quitação de dívidas tributárias com o uso do prejuízo fiscal das empresas e créditos tributários.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (05 Janeiro 2017) a Medida Provisória 766, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT). O novo parcelamento foi anunciado pelo governo federal no fim do ano passado entre as medidas microeconômicas para aquecer a economia e prevê a quitação de dívidas tributárias com o uso do prejuízo fiscal das empresas e créditos tributários.

Poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive os que já entraram em parcelamentos anteriores e em discussão administrativa ou judicial. Em até 30 dias, a Receita Federal regulamentará a adesão ao PRT, que poderá ser feita em até 120 dias após a regulamentação.

Parcelamento foi anunciado pelo governo em dezembro entre as medidas microeconômicas para aquecer a economia

O programa oferece quatro modalidades de adesão. No primeiro, o devedor terá que pagar pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal.

Outra opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e liquidação do restante com créditos tributários. O saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até 70 prestações, quando houver. Os créditos a serem utilizados são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

Para quem não vai utilizar créditos tributários, será permitido o pagamento à vista de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas ou o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais.

Os mesmos prazos e regras foram oferecidos para quitar dívidas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nestes casos, porém, parcelamentos de débitos superiores a R$ 15 milhões dependem de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para jurídicas. As prestações serão corrigidas pela Selic mais 1% ao mês.

Para incluir no programa débitos que estão sendo discutidos administrativamente ou judicialmente, o devedor deverá desistir dos recursos.

Fonte: Economia Estadão


Não sabe quanto poderá sacar de contas inativas do FGTS? Veja como consultar!

O Governo Federal anunciou, no último dia 22, que os brasileiros poderão sacar todo o dinheiro que estiver depositado em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mesmo com a notícia, muitos ainda não sabem como fazer para sacar qual valor poderá ser retirado. Para sanar essas dúvidas, o Folha Vitória separou algumas dicas para ajudar os beneficiários a ter a quantia de direito.

O trabalhador pode fazer a consulta através do site da Caixa Econômica Federal, que é responsável por administrar esses recursos. Para ter acesso ao extrato, basta inserir o número do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e cadastrar uma senha de acesso ao sistema. Acesse! 

Já para aquele que deseja fazer essa consulta através de tablets e smartphones, há um aplicativo. De acordo com a Caixa, com o App FGTS Trabalhador é possível consultar os depósitos em sua conta FGTS, atualizar o seu endereço e localizar os pontos de atendimento mais próximos. Confira! 

Além disso, quem tem direito ao saque também pode comparecer a uma agência da Caixa, usar o autoatendimento do banco ou ir até ir a uma lotérica. O trabalhador precisa apresentar o Cartão Cidadão, onde são depositados todos os benefícios sociais administrados pelo banco, para realizar a consulta.

O governo chegou a estudar limitar o valor do saque a R$1, 5 mil, mas decidiu pelo saque total. A estimativa é que R$ 30 bilhões irão para as mãos dos trabalhadores, que poderão usar o dinheiro para quitar dívidas, ir às compras ou realizar investimentos. Não haverá limite de saque, nem destinação específica para os valores.

Conta inativa

A conta inativa é aquela vinculada a um contrato de trabalho já extinto. Uma única pessoa pode ter várias contas do FGTS, uma para cada trabalho com carteira assinada, e cada conta é encerrada quando o respectivo contrato é finalizado. Normalmente, existe saldo de contas inativas de pessoas que pediram demissão e não sacaram.

Serão consideradas contas inativas com data de desligamento do empregado até 31 de dezembro de 2015. Quem pediu demissão este ano não poderá efetuar o saque – a não ser que tenha outros contratos encerrados em anos anteriores.