Entenda como pagar menos impostos em 2017

Não importa se 2016 foi um ano conturbado e cheio de dificuldades para muitos empreendedores. É hora de olhar para frente, pois a carga tributária está aí mais uma vez.

Porém, se você fizer um bom planejamento tributário, será possível encontrar alternativas para diminuir o peso dos impostos e manter mais dinheiro em caixa.

Com mudanças de hábito e seguindo as dicas que daremos aqui, você aproveitará algumas maneiras de pagar menos impostos. Acompanhe!

1. Faça tudo dentro da lei

Devido à nossa pesada carga de tributos, é comum que alguns empresários brasileiros vejam na sonegação a única forma de pagar menos impostos.

Mas, como qualquer outro ato ilícito, a sonegação tem consequências desastrosas, não somente para a empresa, mas para o mercado e até para a economia em geral.

Uma multa por sonegação pode sair cinco vezes mais cara que o imposto devido. Além disso, essa prática gera informações falsas ao mercado e ainda deixa rombos nas contas do governo.

2. Mantenha a organização contábil

É fundamental manter a contabilidade atualizada e com o lançamento de dados precisos sobre todas as receitas, despesas e demais informações fundamentais para o negócio.

Quando as informações contábeis estão em desordem, é mais comum ocorrerem erros e pagamentos de valores indevidos de impostos.

Além disso, com uma medição correta dos resultados do empreendimento, você tem mais facilidade para prever como e quando vai atingir o crescimento desejado.

3. Atente-se quanto à organização financeira

Separar as finanças pessoais da contabilidade ajuda a empresa a pagar menos impostos.

Cada conta pessoal paga com recursos da corporação pode representar:

aumento na tributação sobre os rendimentos;

diminuição da margem de lucro.

Fazendo retiradas bem definidas e organizadas, você pode evitar possíveis falhas no funcionamento geral do negócio, além de problemas contábeis.

4. Verifique se o seu negócio está no enquadramento adequado

É importante que, anualmente, você verifique se a companhia está enquadrada no regime tributário mais adequado à sua realidade.

Para isso, é necessário fazer simulações e ter uma previsão de quanto serão as receitas e despesas durante o ano.

Assim, é possível avaliar qual regime é o mais vantajoso levando-se em conta as características da sua organização, como o ramo de negócio, o tamanho, área de atuação e outros fatores.

5. Analise se o Simples é o regime mais indicado para o seu caso

O Simples Nacional é o modelo mais comum utilizado pelas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

Realmente, ele facilita muito a vida do empreendedor, unificando todos os impostos em uma só cobrança. Além disso, oferece vantagens no pagamento de algumas obrigações trabalhistas.

Entretanto, é preciso ficar atento ao caso específico do seu negócio. O seu ramo de atividade, por exemplo, pode definir onde você gasta mais em impostos, seja em importação, com pessoal, entre outros.

Verifique com atenção todos os tributos que você costuma pagar com mais frequência. Compare as alíquotas e avalie se está no melhor regime tributário para a sua corporação nesse momento.

Lembre-se, por exemplo, que o cálculo base para a cobrança dos impostos do Simples é o faturamento anual, e não o lucro.

Então, se a sua empresa continua pagando altos impostos, mesmo com os lucros diminuindo, é hora de avaliar outros modelos de tributação.

6. Conheça os benefícios fiscais

O governo federal, os estados e os municípios podem oferecer benefícios fiscais para algumas instituições do Simples, dependendo do ramo de negócio ou da receita anual.

Existem leis de isenção, ou redução de impostos como ICMS e ISS para alguns casos, que podem lhe ajudar a pagar menos tributos.

Por isso, analise com atenção não apenas as leis tributárias federais, como também as estaduais e municipais e verifique se a sua empresa se encaixa em algum grupo beneficiado.

Veja alguns exemplos de operações em que o ICMS pode ser reduzido, suspenso ou isento:

operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

exportação de biodiesel;

importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;

operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

7. Monitore as compras

Um controle mais rígido nas compras pode ajudar na economia da corporação em impostos. Na fase de cotação de preços, é preciso ficar atento à compra de produtos importados.

Imagine uma empresa do Simples que tem receita bruta anual de R$ 500 mil. A sua alíquota do ICMS é fixa: de 2,33%.

Entretanto, se ela ultrapassar 40% do seu conteúdo em compra de importados, a alíquota sobe para 4%. Além disso, os empreendimentos do Simples não têm direito ao crédito do valor; portanto, terá de recolher essa diferença.

8. Considere a possibilidade de dividir a empresa para somar vantagens

Já pensou em subdividir a sua empresa em duas ou mais? É uma prática lícita, que dá resultados na diminuição dos custos totais em impostos.

Cada área de negócio, fase de produção, ou linha de produto, por exemplo, pode se tornar uma companhia diferente. A forma de divisão dependerá das características do empreendimento. Assim, cada empresa poderá obter mais vantagens tributárias.

Considere a possibilidade de reformular a estrutura da sua instituição.

9. Avalie a terceirização de alguns serviços

Atividades que são fundamentais para a empresa, mas estão fora do foco principal do seu negócio, podem ser terceirizadas, como limpeza, manutenção, contabilidade, comunicação e muitas outras tarefas.

Entre as mais variadas despesas, a terceirização reduz o pagamento dos impostos trabalhistas. Mas a mudança deve ser feita mediante um minucioso planejamento tributário, com uma análise detalhada que vai verificar se a terceirização realmente valerá a pena.

10. Prepare-se para o futuro

Algumas dicas deste artigo se aplicarão apenas a determinados tipos de empresas ou ramos de negócio. Porém, o item “Organização” vale para todos. É o mais importante, para que você chegue ao final deste ano pagando menos impostos.

Uma gestão contábil organizada vai preparar o terreno para as tomadas de decisões necessárias à mudança que você busca para o seu empreendimento diminuir a carga tributária.

 


Figura do “investidor-anjo” criada pela LC 155/2016.

O “investidor-anjo” é uma pessoa física ou jurídica que poderá investir na ME ou EPP aportando capital, ou seja, fornecendo recursos para que a empresa se desenvolva e, com isso, depois ele recebe de volta esse investimento realizado.

A grande vantagem para a empresa é que esse dinheiro que o “investidor-anjo” irá repassar não integrará o capital social da empresa e não será considerado como receita da sociedade. Assim, ela terá mais recursos para trabalhar sem que seja necessário sair do Simples.

Veja o dispositivo acrescentado na LC 123/2006:

Art. 61-A. Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.

(…)

5º Para fins de enquadramento da sociedade como microempresa ou empresa de pequeno porte, os valores de capital aportado não são considerados receitas da sociedade.

 10º O Ministério da Fazenda poderá regulamentar a tributação sobre retirada do capital investido.

Segundo o Governo, a nova figura criada do investidor-anjo tem como objetivo “ajudar as start-ups (empresas em início de atividades inovadoras) a obterem aportes a fim de colocar seus produtos no mercado. Dessa forma será possível a aplicação de investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.

 “O termo investidor anjo (em inglês, Angel Investor ou Business Angel) foi cunhado nos Estados Unidos no início do século 20, para designar os investidores que bancavam os custos de produção das peças da Broadway, assumindo os riscos e participando de seu retorno financeiro, bem como apoiando na sua execução.

 Contrato de participaçãoEssa relação entre o investidor-anjo e a empresa deverá ser regulada em um contrato de participação, que terá vigência máxima de 7 anos. Neste contrato deverão ser previstas as finalidades do fomento e os investimentos produtivos que serão realizados.

Exercício da atividadeA atividade constitutiva do objeto social deverá continuar sendo exercido unicamente pelos sócios regulares da empresa, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade.

Características do investidor-anjo: 

  • Pode ser uma pessoa física ou jurídica;

  • Não é considerado sócio da ME ou EPP na qual investe;

  • Não tem direito de gerir a empresa;

  • Não tem direito de voto na administração da empresa;

  • Não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial;

  • Não pode ter seu patrimônio atingido caso a empresa se torne devedora e sofra processo de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC).

Art.  61-D. Os fundos de investimento poderão aportar capital como investidores-anjos em microempresas e empresas de pequeno porte.

  • Remuneração do investidor-anjo – O investidor-anjo será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de 5 anos.Ao final de cada período, o investidor-anjo fará jus à remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme contrato de participação. Esta remuneração não poderá ser superiores a 50% dos lucros da ME ou EPP.

Atenção aos prazos:

  • Prazo máximo do contrato de participação: 7 anos.

  • Prazo máximo da remuneração do investidor-anjo: 5 anos.

 Se houver exercício do direito de resgate – O investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, 2 anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato de participação, e seus haveres serão pagos na forma do art. 1.031 do Código Civil, não podendo ultrapassar o valor investido devidamente corrigido.

Transferência da titularidade do aporte – O investidor-anjo poderá transferir a titularidade do aporte para terceiros. Se essa transferência for para um terceiro alheio à sociedade (estranho à EP ou EPP), isso dependerá do consentimento dos sócios, salvo estipulação contratual expressa em contrário.

Se os sócios quiserem vender a empresa – Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá:

  1. direito de preferência na aquisição;

  2.  direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios regulares.


Otimismo dos empresários é boa notícia para o emprego

A melhora no humor dos empresários indica uma perspectiva de melhora no mercado de trabalho no longo prazo, mas os trabalhadores ainda vivenciam a situação atual de forma bastante dura, segundo dados dos indicadores antecedentes do mercado de trabalho divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A expectativa é que a taxa de desemprego permaneça em deterioração até o segundo trimestre do ano, com melhora gradual a partir do terceiro trimestre, estimou o pesquisador Fernando de Holanda Barbosa Filho, do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV).

O Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) avançou 5,6 pontos em janeiro ante dezembro, para o patamar de 95,6 pontos, o maior nível desde maio de 2010 (98,7 pontos). Quando há aumento, a tendência é que haja geração de vagas.

Já o Indicador Coincidente de Desemprego (ICD) recuou 1,0 ponto em janeiro, para 103,6 pontos. O movimento interrompe uma sequência de quatro altas consecutivas.

Quando o índice tem redução, significa melhora na avaliação dos consumidores sobre momento atual do mercado de trabalho. “Tem uma perspectiva de melhora, mas a situação atual ainda está bastante complicada”, resumiu Barbosa Filho.

Os componentes que mais contribuíram para a alta do IAEmp em janeiro foram os indicadores que medem a expectativa com a situação dos negócios para os próximos seis meses e o ímpeto de contratações nos próximos três meses, ambos da Sondagem da Indústria.

Segundo Barbosa Filho, o otimismo maior da indústria quanto ao futuro estaria influenciado pelo início do ciclo de redução na taxa básica de juros, a Selic.

“A inflação se mostrando mais comportada abre um espaço maior ainda, mostra que o Banco Central tem mais combustível para baixar juros do que tinha antes”, disse o pesquisador, lembrando que o movimento deve contribuir para uma aceleração cíclica da economia mais adiante.

No caso do ICD, apesar da melhora em janeiro em relação ao mês anterior, o indicador ainda em patamar elevado demonstra insatisfação dos brasileiros com a situação atual do mercado de trabalho.

“O ICD está num nível muito elevado ainda, o que de certa forma é uma constatação de que a recuperação não está acontecendo como o desejado”, disse o economista.

O ICD é construído a partir de dados da Sondagem do Consumidor para captar a percepção sobre a situação presente do mercado de trabalho, enquanto o IAEmp é formado por uma combinação de informações extraídas das Sondagens da Indústria, de Serviços e do Consumidor com o objetivo de antecipar os rumos da taxa de desemprego no País.

Fonte: Diário do Comércio


Cliente pode ter irregularidades denunciadas ao Fisco por Contador

O Brasil deverá adotar, a partir do segundo semestre de 2017, uma norma internacional que obriga contadores e auditores independentes a denunciarem práticas ilícitas de seus clientes.

A norma é chamada de Noclar (Non-compliance with laws and regulations, ou Não conformidade com leis e regulações), está em processo de tradução e, de acordo com Idésio Coelho, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), deve passar a valer por aqui a partir de julho.

Orientações

A nova norma orienta que contadores internos devem notificar seus superiores caso identifiquem qualquer irregularidade ou desvio de leis e regulamentos, como sonegação, lavagem de dinheiro e determinação deliberada para o não pagamento de impostos.

Caso a situação não seja resolvida internamente, esse profissional deverá obrigatoriamente notificar a questão para as autoridades.

Hoje em dia, assim como os advogados, os contadores têm o dever de guardar sigilo profissional dos atos de seus clientes.

Sigilo

Segundo o presidente do Ibracon, existem algumas questões que ainda estão sendo discutidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Entre elas, se a denúncia feita por contadores será anônima e se esse profissional deverá pedir demissão caso a empresa não tome nenhuma providência.


Microempreendedor individual tem novo valor na tributação para 2017

Em janeiro de 2017, o novo salário mínimo passou a R$ 937,00. Isso quer dizer que o valor da contribuição a ser paga mensalmente com o boleto do documento de arrecadação do simples nacional (DAS) do microempreendedor individual (MEI) passa para R$ 47,85 se sua empresa for indústria ou comércio; R$ 51,85 se for prestação de serviços; e R$ 52,85 se for comércio, indústria e prestação de serviços.

No caso do MEI que atua no varejo ou na indústria, a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) equivale a 5% do salário mínimo para ter direito aos benefícios previdenciários (R$ 46,85) e paga mais R$ 1,00 de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) para o Estado, que totaliza o DAS em R$ 47,85. Se ele atua com prestação de serviços, será R$ 46,85 mais R$ 5,00 de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) para o município, e seu DAS será o valor de R$ 51,85. Se ele trabalha com empresa de comércio, indústria e prestação de serviços, seu boleto deverá ser pago ao valor de R$ 52,85 mensais. O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.

Para ser um MEI, é necessário ter um faturamento máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), não participar em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um funcionário que receba salário mínimo ou piso equivalente da categoria.

Quanto à tributação, o MEI é enquadrado no Simples Nacional, ficando isento de tributos federais, como imposto de renda, programa de integração social (PIS), contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), imposto sobre produtos industrializados (IPI) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

O valor do DAS deve ser pago mesmo se não houver faturamento durante o mês. De acordo com o salário mínimo, os valores recolhidos são atualizados anualmente e são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por meio dessas contribuições, o MEI tem direito a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Para iniciar seu negócio, é necessária a concessão do alvará de localização, que depende das normas dos códigos de zoneamento urbano e de posturas municipais. A maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer sua empresa está de acordo com essas normas.