Transação Excepcional

A modalidade estará disponível para adesão, no portal REGULARIZE, a partir de 1º de julho até 29 de dezembro de 2020.

É o serviço que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento, para dívidas de até R$ 150 milhões de reais.

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses.

Além disso, para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 72 meses, com oferta de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

No caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com oferta de descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Cumpre destacar que, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.

A capacidade de pagamento decorrente da situação econômica será calculada de forma a estimar se o contribuinte possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda das pessoas físicas.

Para tal finalidade, para a pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

Para as pessoas físicas, considera-se impacto no comprometimento da renda das pessoas físicas a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.

O percentual de impacto observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.

Quando a capacidade de pagamento do contribuinte não for suficiente para liquidação integral de todo o passivo fiscal inscrito em dívida ativa da União, os prazos e os descontos ofertados pela PGFN serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos, observados os limites previstos na legislação de regência da transação.

Atenção! Não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao Simples Nacional, nem de multas criminais.

O valor das parcelas não será inferior a:
I – R$ 100,00 (cem reais), na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Implica rescisão da transação:
I – o descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações previstas na portaria ou dos compromissos assumidos;
II – o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas;
III – a constatação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente a sua celebração;
IV – a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;
V – a inobservância de quaisquer disposições previstas na Lei de regência da transação.


4 serviços contábeis que serão essenciais no pós-pandemia

Para uma negócios de sucesso, é imprescindível um contador qualificado para auxiliar no crescimento do empreendimento. Esse profissional, por sua vez, deve apresentar ao empresário que o procura, técnicas para gestão e geração de valor para seu negócio.

Com o cenário de pandemia, a dinâmica de trabalho das empresas mudou. Mas o período vai passar e, então, o que fazer e o que oferecer para elas no pós-pandemia”?

Planejamento tributário

Na retomada econômica, as empresas vão precisar mais do que nunca de um planejamento tributário para redução de gastos. Quando o assunto é pagamento de impostos, é preciso identificar os processos e histórico das corporações e, assim, criar um planejamento tributário adequado de modo a permitir uma economia ao empresário.

O profissional contábil também é importante, não apenas para identificar os impostos a serem pagos, mas também para evitar atrasos e multas. Por isso, as empresas devem explorar o conhecimento dele ao máximo nesse assunto.

Gestão financeira

O controle financeiro vai determinar os limites do que é seguro e do que é arriscado para a empresa. O contador possui ferramentas para orientar sobre os próximos passos da empresa, as quais detalham informações importantes da saúde do negócio. Elas são:

– Fluxo de caixa;
– Capital de giro;
– Controle do estoque;
– Análise de custos;
– Balanço patrimonial;
– Contas a pagar;
– Contas a receber.

Cortar custos e maximizar lucros

contador pode reconhecer restituições e incentivos fiscais que sua empresa tem direito. O empreendedor terá o apoio para perceber em quais momentos os custos podem ser diminuídos, aumentando, assim, a lucratividade da empresa.

Planejamento estratégico

Todo negócio necessita de uma visão de futuro e uma técnica adequada para guiar os passos. Isso se chama planejamento estratégico e o contador é essencial para o crescimento da sua empresa neste momento.

“É claro que o papel do profissional contábil é muito mais amplo. Entretanto, já é possível perceber a importância de ter um apoio adequado quando o assunto é a parte financeira do seu negócio. O direcionamento correto é imprescindível para o crescimento e desenvolvimento de todas as empresas”.


IRPF 2020

Embora o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda (IRPF 2020) ainda esteja um pouco distante, é importante começar a preparar a papelada para enviar ao contador.
A separação de documentos, comprovantes e recibos ajudará você a evitar correria, atrasos e erros na declaração, ficando livre de multas ou de cair na malha fina.


Quais são os principais critérios de obrigatoriedade do IRPF 2020?
Nem todo mundo precisa entregar a declaração de imposto de renda. São obrigados apenas aqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. O primeiro deles é a renda. São obrigados a entregar o IRPF 2020 quem recebeu ao longo de 2019 rendimentos tributáveis (salário, pensões, veículos, etc.) que totalizaram R$ 28.559,70.


Mas essa não é a única condição. Confira as outras:
• Trabalhadores que pediram isenção do imposto de renda 2019 sobre a venda de imóvel, desde que o valor tenha sido utilizado para a compra de outra propriedade no país em até 180 dias.
• Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis (como seguro-desemprego, indenizações ou vale-transporte) superior a R$ 40.000.
• Assalariados, aposentados ou pensionistas que recebem renda mensal superior a R$ 1.903,98.
• Brasileiros que investiram na bolsa, criptomoedas ou outros tipos investimentos.
• Trabalhadores rurais com rendimento anual superior a R$ 128.308,50.
• Contribuintes com propriedades de valor superior a R$ 300 mil.


IRPF: quem é isento?
De forma geral, todo contribuinte que recebeu até 31 de dezembro de 2019 renda inferior a R$ 28.559,70 está isento de fazer a declaração.
No entanto, portadores de doenças consideradas graves também são isentos. É o caso daqueles que sofrem de:
• AIDS;
• câncer;
• doença de Parkinson;
• hanseníase;
• tuberculose ativa;
• hepatopatia grave;
• fibrose cística;
• nefropatia grave;
• cegueira;
• cardiopatia grave;
• esclerose múltipla;
• osteíte deformante;
• contaminação por radiação;
• espondiloartrose anquilosante;
• paralisia irreversível;
• e alienação mental.


E quando é ultrapassado o teto de isenção?
Em alguns casos, quando um trabalhador, em um determinado mês de 2019, recebeu um salário maior devido ao pagamento de horas extras ou de banco de horas, por exemplo, ele pode ultrapassar o teto de isenção e ter descontado o IRPF em seu holerite.
Nesses casos, mesmo que a pessoa não se enquadre nos critérios para o envio da IRPF 2020, poderá fazer a declaração normalmente para receber de volta o valor descontado.


Quando começa o envio da declaração de imposto de renda?
A data para a entrega do IRPF 2020 ainda não foi divulgada oficialmente. No entanto, se a Receita Federal seguir o cronograma dos anos anteriores, o início do envio da declaração deve ocorrer nos primeiros dias de março e se estender até o final de abril.


Do mesmo modo, a restituição do imposto em lotes deve começar em junho e ir até dezembro.


O que o eSocial muda para as empresas

eSocial já está em vigor para as empresas brasileiras e não será mais prorrogado. Além da sua implantação, todos os departamentos devem estar habituados ao sistema a partir de agora.

Neste artigo, você saberá como o eSocial irá redefinir processos nos departamentos financeiro, jurídico, RH, contabilidade e segurança no trabalho.

AFINAL, O QUE É ESOCIAL?

Antes de abordar as principais alterações originadas pelo novo sistema, é importante definir de que ele se trata. O eSocial foi criado para unificar as documentações referentes às obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em lei.

Até a sua criação, as empresas precisavam enviar dados a vários órgãos diferentes. Em alguns casos, o mesmo documento era submetido a mais de um órgão. Ou seja, não havia integração entre os órgãos do Governo Federal.

Com o sistema, o trabalho fica mais simples. Por meio de apenas uma declaração, todas as entidades do Governo que antes recolhiam esses dados, são capazes de recebe-los de uma só vez. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego, compõem o Comitê Gestor do eSocial, responsável pelo sistema.

O QUE MUDA COM O ESOCIAL

Pode parecer um trabalho burocrático, mas a ideia do eSocial é justamente a desburocratização. Com o envio de informações em uma mesma plataforma, obrigações redundantes como RAIS, DIRF e CAGED tornam-se obsoletas.

Com soluções integradas, o detalhamento na entrega de documentos torna-se essencial. Muitas informações que antes eram de competência de apenas um setor, agora serão compartilhadas por todos.

Por exemplo, eventos que envolvem o RH e o departamento jurídico não exigirão duas entregas – uma de cada departamento. Dessa forma, o eSocial demanda maior interação entre os departamentos da empresa.

NOVA CULTURA NAS EMPRESAS

Muitas empresas estão tratando a implantação do eSocial como um caso único. Mas é preciso ter em mente que, mesmo após a adequação ao sistema, as empresas deverão continuar respeitando os prazos de entrega de documentos.

Antes, era comum deixar de gerar algumas informações sem que o governo pudesse identifica-las. Por exemplo, no caso de admissões, nem sempre as empresas instruíam seus novos funcionários a realizar exame médico.

TREINAMENTO PARA O ESOCIAL

A fim de evitar multas, é importante que todos os departamentos estejam familiarizados com o eSocial. Mapear, revisar e se adaptar aos novos processos é prioridade para que as entregas aconteçam dentro dos prazos. O sistema requer estudo para aplicação de todos os eventos.

A reorganização para esta nova cultura acontece, essencialmente, por meio de treinamentos especializados, como workshops e palestras sobre o eSocial.

AS MUDANÇAS

Como vimos, o eSocial exige uma nova posição das empresas quanto às documentações legais que devem ser entregues ao Governo Federal. Ele redefine os processos que se firmarão nos próximos anos. Por isso, confira como cada departamento será reestruturado:

• FINANCEIRO

Rotinas relacionadas ao departamento, como pagamentos realizados, receitas e despesas de procedimentos, têm de estar de acordo com os eventos do eSocial. Entre os demonstrativos mais importantes, os gastos com pessoal exigem atenção.

Qualquer deslize na elaboração do orçamento e gestão de despesas pode ocasionar problemas no caixa e, portanto, multas para a empresa.


Micro e pequenas empresas poderão ingressar no eSocial em novembro

Micro e pequenas empresas poderão ingressar no eSocial, a partir de novembro. Hoje (11), foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no programa que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados administrado pelo governo federal.

A Receita Federal lembra que somente os MEI que têm empregados precisarão prestar informações ao eSocial.

A obrigação de ingressar no eSocial para micro e pequenos empreendedores e para os MEI será somente em novembro, mas a norma publicada hoje oferece a opção de ingresso já na próxima segunda-feira (16), juntamente com empresas privadas do país que têm faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. No caso dessas empresas, o ingresso no eSocial é obrigatório a partir de segunda-feira.

Desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, Caged E DIRF – por apenas uma.

Fases de implantação

Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI – se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

A partir do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automática pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.

Plataforma simplificada

Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Também será disponibilizada, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

Segundo a Receita, a maioria dos MEI – que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial – continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a isenção de impostos federais como o Imposto sobre Produtos Industrializados, por exemplo. Para este público, nada muda.