Teto do microempreendedor pode aumentar de R$ 60 mil para R$ 120 mil

Abnor Gondim

Brasília – O novo Supersimples deverá aumentar de R$ 60 mil para R$ 120 mil o teto de faturamento anual para adesão ao Microempreendedor Individual (MEI), motivo de solenidade ontem no Palácio do Planalto por haver atingido a marca de 5 milhões de registros.

A duplicação do teto do MEI foi prevista ontem pelo líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), durante audiência realizada pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa para debater a matéria. O projeto deverá ser votado no dia 1º de julho em comissão especial e ir a plenário no segundo semestre.

“Sempre que há um consenso em torno de um tema na Frente Parlamentar, essa proposta é aprovada”, disse Pimentel ao DCI. “A Frente está unificada quanto ao aumento do teto do MEI”.

Segundo o parlamentar, não haverá renúncia fiscal porque, em verdade, a ampliação do teto do MEI apenas irá incorporar empreendedores que estão a margem da economia formal.

Arquitetos no MEI

Por representar uma taxa mensal inferior a R$ 50,00, a figura do MEI não só foi comemorada pela presidente Dilma Rousseff como já atrai categorias de profissionais liberais. “Queremos que na revisão do Supersimples seja aberta a possibilidade de profissionais autônomos poderem virar MEI”, defendeu Jeferson Salazar, presidente da FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas).

Salazar explicou ao DCI, a baixa carga tributária desperta o interesse de permitir à categoria o ingresso em uma figura jurídica criada para regularizar empreendedores populares que antes estavam na economia informal.

“Se o teto do MEI for aprovado, o faturamento será de R$ 120 mil. Isso significa R$ 10 mil por mês. Um arquiteto que ganha isso pertence a uma elite da categoria”, explicou.

Salazar e outros palestrantes reclamaram na audiência por que outras categorias, a exemplo dos advogados, foram enquadrados em faixas menores no Supersimples. No caso dos advogados, a faixa inicial ficou inferior ao dos arquitetos e de outras profissões liberais.

Questionado sobre o motivo da distorção, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, foi monossilábico: “O padrinho”. Ele se referiu ao empenho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assegurar o ingresso da categoria no Supersimples. Afif adiantou que o governo aceitou rever as faixas de tributação do Supersimples. Mas falta definir as alíquotas das novas faixas de tributação do regime fiscal.

Inclusão produtiva

Na solenidade comemorativa, a presidente Dilma afirmou que a marca de 5 milhões significa 2.300 registros diários na categoria de MEI, o que corresponde a 97 inscrições por hora. “São 5 milhões de batalhadores que deixaram para trás o medo da fiscalização. Ter o negócio formalizado implica em autoestima. Implica em se colocar no mundo como cidadão, com direitos e deveres”, afirmou a presidente.

A chefe do Executivo também destacou que o papel do Microempreendedor Individual na sociedade: “O MEI é uma porta de entrada para o próprio negócio e melhoria de renda. É, junto com o Bolsa Família, a política mais forte de inclusão social no Brasil”.

“Cerca de meio milhão dos MEIs veio do Bolsa Família”, destacou o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

As vantagens oferecida ao MEI

Ao se formalizar, o MEI passa a ter um CNPJ, a emitir nota fiscal, pode participar de licitações públicas, tem acesso mais fácil a empréstimos, pode fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outros benefícios. Ele também se torna um segurado da Previdência Social e tem direito a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

O MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga uma contribuição mensal de 5% do salário mínimo mais R$ 1 ou R$ 5 de ISS ou ICMS, dependendo da atividade exercida.

A contribuição mensal da Microempresa Individual pode ser de R$ 40,40, para comércio ou indústria, R$ 44,40 para prestação de serviços ou R$ 45,40 para comércio e serviços. Esses valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.


Receita Federal caça contribuintes “pobres” nas redes sociais

O sujeito que mastiga pobreza na declaração do Imposto de Renda e arrota abastança em suas postagens nas redes sociais pode ser chamado a dar explicações à Receita Federal. No presente momento, em que as declarações de boa parte dos brasileiros estão sendo esquadrinhadas nos computadores do fisco, há auditores visitando também os perfis de contribuintes no Facebook e no Instagram em busca de sinais internéticos de luxo e esbanjamento.

A revelação foi feita dias atrás pelo próprio secretário nacional da Receita Federal, Jorge Rachid, em entrevista no Ministério da Fazenda.

– As redes sociais são fontes bastante ricas para fiscalização – admitiu.

A ideia é verificar o que estão postando nas redes sociais cidadãos cuja declaração revela alguma incongruência e passa a ser escrutinada pelos fiscais da Receita. A foto de um carro de luxo ou as imagens em um spa no Exterior, por exemplo, podem dar pistas de que um contribuinte está escondendo informações.

A Receita Federal em Brasília declinou o pedido de Zero Hora para que alguém falasse do assunto, mas o superintendente substituto regional, Angelo Rigoni, ofereceu algumas informações sobre como as redes sociais podem ajudar o fisco a buscar informações sobre possíveis casos de sonegação. Segundo ele, não há nenhuma orientação oficial ou estrutura montada para monitorar os perfis na rede, mas os auditores têm autonomia para vasculhar a internet se acharem que isso pode colaborar no trabalho.

– Não há uma orientação oficial ou uma forma institucionalizada de fazer essa busca. O que existe é usar todos os veículos disponíveis para buscar alguma informação. Qualquer fonte disponível pode ser aproveitada na apuração de fatos e irregularidades. O auditor tem liberdade de entrar no Facebook porque ele é aberto e pode trazer dados interessantes, que permitam verificar informações prestadas – observa Rigoni.

Conforme o superintendente substituto, essa investigação pode acontecer quando o sistema de informática da Receita detecta alguma inconsistência em uma declaração de renda. Nesse caso, o contribuinte cai na malha fina. É então que o servidor do fisco pode recorrer à web. O expediente também é útil em caso de denúncias.
Além disso, revela Rigoni, o fisco conta também com uma equipe de analistas responsável por planejar ações fiscais. Eles se debruçam principalmente sobre os dados que estão no próprio sistema da Receita, mas também estão sempre atentos ao noticiário e, agora, às redes sociais, para definir ações e diligências.

– Toda notícia que surgir pode ser utilizada. O auditor vai então aprofundar essa informação, buscar a confirmação em outras fontes, correr atrás da comprovação – afirma.

As redes sociais também têm sido utilizadas por advogados para construir seus casos. Everson da Silva Camargo, professor de Direito da Unisinos, conta que é comum os profissionais localizarem pessoas, comprovarem relações de intimidade ou verificarem patrimônio com a ajuda do Google e de perfis nas redes sociais.

– Em um caso, já entrei no Facebook de uma pessoa que alegava não ter bens e que postou a foto de carro e escreveu: “Hoje chegou meu brinquedinho novo” – relata Camargo.

O Leão não curte
Veja situações em que a Receita Federal pode bisbilhotar no perfil mantido por contribuintes em sites como o Facebook e o Instagram

Malha fina
As declarações de imposto de renda são submetidas a um sistema de informática que verifica se há inconsistência. Quando os dados não batem, a declaração cai na malha fina. Para verificar se há algum problema, auditores podem navegar nas redes sociais em busca de informações postadas pelo contribuinte.

Denúncia
Se o fisco recebe uma denúncia de sonegação envolvendo uma pessoa física ou uma empresa, ele se serve de todos os meios disponíveis para apurar a informação. Uma das possibilidades é vasculhar a internet à procura de pistas.

Planejamento
A receita conta com equipes que trabalham na análise de informações e programam ações de fiscalização. Esses servidores ficam atentos ao noticiário e às redes sociais, podendo deflagrar investigações quando deparam com algo que chame sua atenção.


IRRF Comissões

No âmbito federal, todos os contribuintes estão obrigados à emissão de notas fiscais, independentemente do valor da operação e de estarem desobrigados pela legislação estadual ou municipal.
O Representante Comercial, sendo Pessoa Jurídica, deve emitir a nota fiscal de serviços dos valores devidos a título de comissão. Sobre este valor deve ser retido IRRF na alíquota de 1,5%, quando este for superior a R$ 10,00 (dez reais). O código de recolhimento 8045.

Exemplo:
Comissão referente agosto de 2007 R$ 10.000,00
(-) IRRF 1,5% (código 8045) R$ 150,00
Líquido a receber R$ 9.850,00
O representante comercial que tem seu lucro tributado pelo Lucro Presumido, deve utilizar a presunção de lucro de 32% sobre o total das receitas e, após, aplicar alíquota de IRPJ de 15%. A parcela do lucro que exceder ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração está sujeita à incidência do adicional de IRPJ, à alíquota de 10%.
Além do IRPJ, o representante comercial será tributado também pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), utilizando a presunção de lucro de 32% e sobre esta aplicar a alíquota de CSLL de 9%, apurando-se assim o montante a ser recolhido.
Na esfera municipal haverá a tributação de ISSQN sobre os valores recebidos a título de prestação de serviço, sendo a alíquota variável conforme a legislação de cada município, não podendo ser inferior a 2% e nem superior a 5%.

Exemplo:
Imposto Cálculo A Pagar (R$)
IRPJ R.Bruta x Lucro Presumido (32%) x IRPJ (15%)
R$ 10.000,00 x 32%= R$ 3.200,00 x 15% = 480,00
CSLL R.Bruta x Lucro Presumido (32%) x CSLL (9%)
R$ 10.000,00 x 32%= R$ 3.200,00 x 9% = 288,00
ISSQN R$ 10.000,00 x 2% = 200,00
TOTAL 968,00

A legislação prevê que caso o representante comercial tenha seu contrato rescindido sem motivo justo, terá direito a uma indenização não inferior a um doze avos (1/12) do total das comissões recebidas durante a representação comercial (artigo 35 da Lei nº 4.886/1965 alterada pela Lei nº 8.420/1992).
Quando for pactuado entre as partes que a indenização de um doze avos (1/12) será paga mensalmente, junto com a comissão, esta deve ser objeto de recibo e sobre o valor devido deve ser retido IRRF na alíquota de 15%, quando este for superior a R$ 10,00 (dez reais). Para este recolhimento deve ser utilizado o código de recolhimento 9385.

Exemplo:
Comissão referente agosto de 2007 R$ 10.000,00
Indenização referente a 1/12 R$ 833,33
(-) IRRF 15% (código 9385) R$ 125,00
Líquido a receber R$ 708,33
A nota fiscal emitida pelo representante é referente aos serviços (comissões), assim, a indenização referente aos um doze avos (1/12) não deve ser informada na nota fiscal pois não se refere a prestação de serviços.
Sobre a indenização a presunção de lucro é de 100%, ou seja, sobre o valor recebido a título de indenização incide 15% de IRPJ e 9% de CSLL.