Teto do microempreendedor pode aumentar de R$ 60 mil para R$ 120 mil

Abnor Gondim

Brasília – O novo Supersimples deverá aumentar de R$ 60 mil para R$ 120 mil o teto de faturamento anual para adesão ao Microempreendedor Individual (MEI), motivo de solenidade ontem no Palácio do Planalto por haver atingido a marca de 5 milhões de registros.

A duplicação do teto do MEI foi prevista ontem pelo líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), durante audiência realizada pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa para debater a matéria. O projeto deverá ser votado no dia 1º de julho em comissão especial e ir a plenário no segundo semestre.

“Sempre que há um consenso em torno de um tema na Frente Parlamentar, essa proposta é aprovada”, disse Pimentel ao DCI. “A Frente está unificada quanto ao aumento do teto do MEI”.

Segundo o parlamentar, não haverá renúncia fiscal porque, em verdade, a ampliação do teto do MEI apenas irá incorporar empreendedores que estão a margem da economia formal.

Arquitetos no MEI

Por representar uma taxa mensal inferior a R$ 50,00, a figura do MEI não só foi comemorada pela presidente Dilma Rousseff como já atrai categorias de profissionais liberais. “Queremos que na revisão do Supersimples seja aberta a possibilidade de profissionais autônomos poderem virar MEI”, defendeu Jeferson Salazar, presidente da FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas).

Salazar explicou ao DCI, a baixa carga tributária desperta o interesse de permitir à categoria o ingresso em uma figura jurídica criada para regularizar empreendedores populares que antes estavam na economia informal.

“Se o teto do MEI for aprovado, o faturamento será de R$ 120 mil. Isso significa R$ 10 mil por mês. Um arquiteto que ganha isso pertence a uma elite da categoria”, explicou.

Salazar e outros palestrantes reclamaram na audiência por que outras categorias, a exemplo dos advogados, foram enquadrados em faixas menores no Supersimples. No caso dos advogados, a faixa inicial ficou inferior ao dos arquitetos e de outras profissões liberais.

Questionado sobre o motivo da distorção, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, foi monossilábico: “O padrinho”. Ele se referiu ao empenho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assegurar o ingresso da categoria no Supersimples. Afif adiantou que o governo aceitou rever as faixas de tributação do Supersimples. Mas falta definir as alíquotas das novas faixas de tributação do regime fiscal.

Inclusão produtiva

Na solenidade comemorativa, a presidente Dilma afirmou que a marca de 5 milhões significa 2.300 registros diários na categoria de MEI, o que corresponde a 97 inscrições por hora. “São 5 milhões de batalhadores que deixaram para trás o medo da fiscalização. Ter o negócio formalizado implica em autoestima. Implica em se colocar no mundo como cidadão, com direitos e deveres”, afirmou a presidente.

A chefe do Executivo também destacou que o papel do Microempreendedor Individual na sociedade: “O MEI é uma porta de entrada para o próprio negócio e melhoria de renda. É, junto com o Bolsa Família, a política mais forte de inclusão social no Brasil”.

“Cerca de meio milhão dos MEIs veio do Bolsa Família”, destacou o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

As vantagens oferecida ao MEI

Ao se formalizar, o MEI passa a ter um CNPJ, a emitir nota fiscal, pode participar de licitações públicas, tem acesso mais fácil a empréstimos, pode fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outros benefícios. Ele também se torna um segurado da Previdência Social e tem direito a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

O MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga uma contribuição mensal de 5% do salário mínimo mais R$ 1 ou R$ 5 de ISS ou ICMS, dependendo da atividade exercida.

A contribuição mensal da Microempresa Individual pode ser de R$ 40,40, para comércio ou indústria, R$ 44,40 para prestação de serviços ou R$ 45,40 para comércio e serviços. Esses valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.


IRRF Comissões

No âmbito federal, todos os contribuintes estão obrigados à emissão de notas fiscais, independentemente do valor da operação e de estarem desobrigados pela legislação estadual ou municipal.
O Representante Comercial, sendo Pessoa Jurídica, deve emitir a nota fiscal de serviços dos valores devidos a título de comissão. Sobre este valor deve ser retido IRRF na alíquota de 1,5%, quando este for superior a R$ 10,00 (dez reais). O código de recolhimento 8045.

Exemplo:
Comissão referente agosto de 2007 R$ 10.000,00
(-) IRRF 1,5% (código 8045) R$ 150,00
Líquido a receber R$ 9.850,00
O representante comercial que tem seu lucro tributado pelo Lucro Presumido, deve utilizar a presunção de lucro de 32% sobre o total das receitas e, após, aplicar alíquota de IRPJ de 15%. A parcela do lucro que exceder ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração está sujeita à incidência do adicional de IRPJ, à alíquota de 10%.
Além do IRPJ, o representante comercial será tributado também pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), utilizando a presunção de lucro de 32% e sobre esta aplicar a alíquota de CSLL de 9%, apurando-se assim o montante a ser recolhido.
Na esfera municipal haverá a tributação de ISSQN sobre os valores recebidos a título de prestação de serviço, sendo a alíquota variável conforme a legislação de cada município, não podendo ser inferior a 2% e nem superior a 5%.

Exemplo:
Imposto Cálculo A Pagar (R$)
IRPJ R.Bruta x Lucro Presumido (32%) x IRPJ (15%)
R$ 10.000,00 x 32%= R$ 3.200,00 x 15% = 480,00
CSLL R.Bruta x Lucro Presumido (32%) x CSLL (9%)
R$ 10.000,00 x 32%= R$ 3.200,00 x 9% = 288,00
ISSQN R$ 10.000,00 x 2% = 200,00
TOTAL 968,00

A legislação prevê que caso o representante comercial tenha seu contrato rescindido sem motivo justo, terá direito a uma indenização não inferior a um doze avos (1/12) do total das comissões recebidas durante a representação comercial (artigo 35 da Lei nº 4.886/1965 alterada pela Lei nº 8.420/1992).
Quando for pactuado entre as partes que a indenização de um doze avos (1/12) será paga mensalmente, junto com a comissão, esta deve ser objeto de recibo e sobre o valor devido deve ser retido IRRF na alíquota de 15%, quando este for superior a R$ 10,00 (dez reais). Para este recolhimento deve ser utilizado o código de recolhimento 9385.

Exemplo:
Comissão referente agosto de 2007 R$ 10.000,00
Indenização referente a 1/12 R$ 833,33
(-) IRRF 15% (código 9385) R$ 125,00
Líquido a receber R$ 708,33
A nota fiscal emitida pelo representante é referente aos serviços (comissões), assim, a indenização referente aos um doze avos (1/12) não deve ser informada na nota fiscal pois não se refere a prestação de serviços.
Sobre a indenização a presunção de lucro é de 100%, ou seja, sobre o valor recebido a título de indenização incide 15% de IRPJ e 9% de CSLL.