IRRF Comissões

No âmbito federal, todos os contribuintes estão obrigados à emissão de notas fiscais, independentemente do valor da operação e de estarem desobrigados pela legislação estadual ou municipal.
O Representante Comercial, sendo Pessoa Jurídica, deve emitir a nota fiscal de serviços dos valores devidos a título de comissão. Sobre este valor deve ser retido IRRF na alíquota de 1,5%, quando este for superior a R$ 10,00 (dez reais). O código de recolhimento 8045.

Exemplo:
Comissão referente agosto de 2007 R$ 10.000,00
(-) IRRF 1,5% (código 8045) R$ 150,00
Líquido a receber R$ 9.850,00
O representante comercial que tem seu lucro tributado pelo Lucro Presumido, deve utilizar a presunção de lucro de 32% sobre o total das receitas e, após, aplicar alíquota de IRPJ de 15%. A parcela do lucro que exceder ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração está sujeita à incidência do adicional de IRPJ, à alíquota de 10%.
Além do IRPJ, o representante comercial será tributado também pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), utilizando a presunção de lucro de 32% e sobre esta aplicar a alíquota de CSLL de 9%, apurando-se assim o montante a ser recolhido.
Na esfera municipal haverá a tributação de ISSQN sobre os valores recebidos a título de prestação de serviço, sendo a alíquota variável conforme a legislação de cada município, não podendo ser inferior a 2% e nem superior a 5%.

Exemplo:
Imposto Cálculo A Pagar (R$)
IRPJ R.Bruta x Lucro Presumido (32%) x IRPJ (15%)
R$ 10.000,00 x 32%= R$ 3.200,00 x 15% = 480,00
CSLL R.Bruta x Lucro Presumido (32%) x CSLL (9%)
R$ 10.000,00 x 32%= R$ 3.200,00 x 9% = 288,00
ISSQN R$ 10.000,00 x 2% = 200,00
TOTAL 968,00

A legislação prevê que caso o representante comercial tenha seu contrato rescindido sem motivo justo, terá direito a uma indenização não inferior a um doze avos (1/12) do total das comissões recebidas durante a representação comercial (artigo 35 da Lei nº 4.886/1965 alterada pela Lei nº 8.420/1992).
Quando for pactuado entre as partes que a indenização de um doze avos (1/12) será paga mensalmente, junto com a comissão, esta deve ser objeto de recibo e sobre o valor devido deve ser retido IRRF na alíquota de 15%, quando este for superior a R$ 10,00 (dez reais). Para este recolhimento deve ser utilizado o código de recolhimento 9385.

Exemplo:
Comissão referente agosto de 2007 R$ 10.000,00
Indenização referente a 1/12 R$ 833,33
(-) IRRF 15% (código 9385) R$ 125,00
Líquido a receber R$ 708,33
A nota fiscal emitida pelo representante é referente aos serviços (comissões), assim, a indenização referente aos um doze avos (1/12) não deve ser informada na nota fiscal pois não se refere a prestação de serviços.
Sobre a indenização a presunção de lucro é de 100%, ou seja, sobre o valor recebido a título de indenização incide 15% de IRPJ e 9% de CSLL.