7 coisas que todo empreendedor deve fazer antes das 7 horas da manhã

Empreendedores são pessoas criativas, que enxergam o mundo de um jeito totalmente próprio. E obcecados por hábitos. Afinal de contas, vem daí a capacidade de tocar mil projetos ao mesmo tempo, de preferência sempre otimizando o tempo ao máximo.

O hábito mais importante de todos? Ter uma rotina pela manhã. É o que defende a empreendedora Serenity Gibbons, em artigo publicado na revista Entrepreneur.

Ter hábitos matutinos, e se manter fiel a eles, é uma ótima maneira de se manter saudável e produto. E de estar preparado para lidar com qualquer situação árdua que encontre pelo caminho.

A verdade é que cada pessoa deve testar formas, até encontrar uma rotina ideal. Mas algumas regrinhas podem te ajudar a encontrar o caminho.

Confira 7 regras para antes das 7h da manhã:

1. Já esteja (super) acordado

Estar acordadíssimo antes da 7h da manhã é ganhar tempo. Para dar uma lida nas notícias, exercitar-se, organizar seus pensamentos… e impede que você saia correndo de casa sem ter se organizado direito.

Acordar cedo significa também que chega de apertar o “soneca” do celular por vezes intermináveis. E que você tem que se programar para dormir cedo, para ter horas de sono o suficiente (de sete a nove horas, de preferência).

Ter horas de sono o suficiente é tão importante quanto acordar cedo. É isso que vai te garantir boa sáude, memória, humor, produtividade e capacidade de aprendizado.

Nas palavras do empreendedor Richard Branson, fundador do bilionário grupo Virgin, da indústria do entretenimento:

“Eu sempre acordei cedo. Seja para me exercitar ou só para ter tempo de pensar no panorama do dia… acordar cedo é um hábito, e você precisa se esforçar bastante para mantê-lo. Nesses 50 anos no mundo dos negócios eu aprendi que se eu levanto cedo eu conquisto muito mais coisas no meu dia. Por consequência, conquisto mais na vida”.

2. Nada de telefone

Parece meio sem sentido, mas existem bons motivos para você deixar de lado aquele costume de começar o dia checando todas as notificações do smartphone. Para começo de conversa, o barulho e as luzes das notificações podem atrapalhar seu sono, se o aparelho ficar por perto a noite toda.

Além disso, abrir o email ou a rede social logo cedo pode ser ótimo para irritar você. Além de desviar a atenção daquelas que são, realmente, as suas prioridades pessoais. Ao invés de traçar uma meta e um planejamento para o dia, você perde tempo respondendo um email ou comentário malcriado de um cliente. Não é uma forma gostosa de começar o dia.

3. Exercícios físicos ou meditação

Vá correr, pular corda, fazer yoga ou pilates. O que preferir. O importante é que tanto a prática de exercícios físicos quanto a meditação de maneira regular são belas formas de reduzir stress, aumentar a energia e a felicidade, melhorar o sono e o sistema imunológico. Ou seja: um monte de coisas boas para a sua saúde. E uma bela forma de não ficar doente.

São conselhos que valem para todo mundo. Para os empreendedores, uma dica a mais: aproveite a dose de concentração exigida nesses exercícios para pensar nas suas metas diárias e em como inovar.

4. Comida saudável

Mais uma dica clássica e que vale para todo mundo. Mas vamos lá, não custa lembrar: o café da manhã é a refeição mais importante do dia, e ingerir comidas saudáveis pode fazer toda a diferença em fazer você se sentir bem.

Carboidratos saudáveis (nada de pizza), ovos, castanhas, frutas, vegetais, leite de amêndoas. Tem muita opção para fazer uma refeição saudável e gostosa logo cedo, e não enfrentar o dia de estômago vazio.

A dica de Travis Bradberry, autor de best-sellers sobre inteligência emocional, é a água com limão espremido. É uma alternativa boa principalmente para os loucos por energético. “Beber assim que você acorda dá uma energia extra, e de forma natural, além de aumentar a absorção de nutrientes, fazendo com que a sua energia dure mais tempo. Depois de tomar um copo, aguarde de 15 a 30 minutos para comer”.

5. Ânimo!

Parece que o mundo fez um verdadeiro complô para te impedir de acordar, de vez em quando. É tudo ao mesmo tempo: frio, manhã chuvosa, você sabe que o trânsito vai estar catastrófico, e que no momento em que tirar o pé da cama vai ter milhões de coisas para resolver.

Não deixe isso te atingir. Empreendedores de sucesso são aqueles que encaram o dia com ânimo já pela manhã.

O que não é fácil, né? Então algumas dicas: ler livros inspiradores, memorizar frases motivacionais, comece trabalhando por um projeto que te apaixone, escreva alguns pensamentos em um diário (ou blog). Por fim, separe alguns minutos para se colocar no “mindset” ideal, antes de encarar o dia.

Se nada disso der certo, tire cinco minutos para escrever num papel algumas coisas pelas quais você é agradecido. A dica é do autor Tim Ferriss, do “Trabalhe Quatro Horas por Semana”.

6. Estabeleça metas e prioridades.

Estabeleça as metas da semana toda segunda-feira. Comece os dias seguintes escrevendo num papel quais as suas metas e prioridades para as próximas 24 horas. Como você vai chegar lá é uma coisa que leva um pouco mais de tempo, é algo que pode ser pensado durante o banho, a corrida matinal, a meditação.

Quando o dia começa é uma corrida contra o tempo para riscar todas as tarefas da lista. Uma boa forma de começar é pela tarefa mais difícil de todas. Procrastinar e só fazer as coisas fáceis não adianta muito, pois só adia os pepinos para o dia seguinte. Resolva logo esse problema para conseguir avançar com suas tarefas!

7. Partiu negócios

Enfim, 7h da manhã está chegando e você já venceu toda a lista. É hora de partir para os negócios! Pegue o telefone, resolve seus e-mails, dê um pulinho nas suas redes sociais, leia as notícias do mercado (do seu e de alguns outros).

Então revise como estão suas metas diárias, mensais e anuais. Até porque os números são bons amigos na hora de definir uma lista de prioridades. Faça isso tudo antes de chegar no escritório.

E aí é só começar o dia!


Como se tornar um MEI (microempreendedor individual)

O que você vai fazer?

Não são todas as atividades comerciais que podem ser praticadas por um Microempreendedor Individual. É preciso consultar a lista de atividades no Portal do Empreendedor. Isso deve ser feito antes mesmo de pensar no modelo de negócio.

Se a atividade desejada não estiver na lista, será preciso que o empreendedor busque outra formalização, através de uma Sociedade Limitada ou de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

Qual será o tamanho do negócio?

O MEI é uma modalidade de empresa exclusiva para empreendedores individuais e não permite sócios. Além disso, o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar R$ 60 mil e só é possível contratar apenas um funcionário.

Onde você quer trabalhar?

Cada município do Brasil possui uma lei de zoneamento que separa os bairros da cidade de acordo com as atividades que podem ser realizadas nos locais. Alguns bairros são estritamente residenciais, outros podem conter comércio e os mais afastados são específicos para a indústria.

A atividade que o empreendedor quer realizar precisa ser coerente com o local desejado e isso também deve ser consultado antes do empreendedor se formalizar. Existem diferentes maneiras de verificar um endereço e elas variam em cada cidade. Alguns municípios contam com sistemas online que permitem a verificação, outros têm espaços de atendimento aos empreendedores que facilitam o processo e, na ausência dessas opções, é preciso entrar em contato com a Secretaria de Urbanismo da cidade.

“O empreendedor deve ter certeza do endereço que está consultando. Então, via de regra, é sempre melhor consultar o endereço tendo uma cópia do IPTU em mãos. No caso de aluguel, leve o contrato de locação”.

Bombeiro, vigilância sanitária e outros

Ao mesmo tempo em que consulta o endereço, o empreendedor também precisa verificar quais são as autorizações específicas que seu negócio exige. Dependendo da área, é preciso solicitar autorização dos bombeiros e da vigilância sanitária. “Na prefeitura, o empreendedor pode encontrar a relação de autorizações que irá precisar para seu negócio, mas também é possível verificá-las através do Sebrae”.

Portal do Empreendedor

Depois que tiver conferido tudo, o empreendedor poderá finalmente se formalizar como MEI. O processo deve ser feito através do Portal do Empreendedor, onde será preciso informar os dados pessoais, um endereço e a atividade comercial que será praticada.

“As pessoas que tiverem dificuldade em fazer o cadastro pelo Portal do Empreendedor podem buscar ajuda na prefeitura ou nos espaços de atendimento ao trabalhador da sua cidade”.

Ao fim do processo, o empreendedor irá receber um certificado de MEI que já apresenta o número do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Emissão de nota fiscal

O Portal do Empreendedor permite a formalização nas esferas federal e estadual, o que significa que ainda falta a etapa municipal. Portanto, será preciso voltar à prefeitura para fazer o Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM). Essa inscrição irá permitir que o empreendedor emita nota fiscal para prestação de serviços, pois esse tipo de atividade recolhe impostos para o município.

Cada município tem seu procedimento de cadastro. Algumas cidades oferecem esse serviço pela internet, enquanto outras exigem que o empreendedor se desloque até o prédio da prefeitura.

Para atividades de comércio ou indústria, a emissão de nota fiscal envolve a Secretaria da Fazenda do estado em que o empreendedor estiver. Então, será preciso entrar nos sites dessas entidades para solicitar a permissão.

Direitos

Os impostos pagos pelos empreendedores que optam pelo MEI são cobrados pelas regras do Simples Nacional. Isso significa que tudo é pago de uma vez pela guia mensal DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), emitida no Portal do Empreendedor.

“O empreendedor que opta pelo MEI paga um imposto fixo de 5% do salário mínimo, para a previdência social dele próprio. O imposto cobrado é relativamente pequeno, afinal, o profissional liberal comum recolhe 20%. É uma política de inclusão que ajuda as pessoas que antes trabalhavam na informalidade e terem direito a auxílio doença, licença-maternidade, pensão por morte, além da própria previdência”.

Além dos 5% do salário mínimo, o MEI paga ainda R$ 5 se for prestador de serviços e R$ 1 se for trabalhar com comércio ou indústria. “Se alguém tem um salão de beleza e vende cosméticos, por exemplo, deve pagar as duas taxas, além da porcentagem do salário mínimo”.

E quando o negócio crescer?

Caso o empreendedor tenha um desempenho além do esperado e ultrapasse o limite dos R$ 60 mil, ele será taxado proporcionalmente pelo valor excedente, desde que o faturamento não passe de R$ 72 mil. Além disso, em janeiro do ano seguinte, a empresa deixa de ser MEI e passa a ser microempresa (ME).

Acima de R$ 72 mil, o MEI também será classificado automaticamente como ME no ano seguinte e ainda terá que pagar valores retroativos referentes ao faturamento do último ano. “Como o retroativo é cobrado todo de uma vez, muitas empresas acabam fechando por causa disso. Para o desenvolvimento sustentável da empresa, quando o MEI ultrapassar o faturamento, o melhor que ele tem a fazer é mudar de categoria de empresa”.

A migração é feita através do Portal do Simples Nacional e o empreendedor precisa contratar um contador.


Câmara aprova terceirização para todas as atividades da empresa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.

Foi aprovado um substitutivo do Senado para a matéria, que também aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto será enviado à sanção presidencial.

A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.

Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.

Responsabilização
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.

Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.

Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.

Garantias no contrato
O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.

Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.

Condições de trabalho
Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.

Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.

“Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.

Capital mínimo
Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.

Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.

O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.

Fonte: Câmera dos Deputados


12 dicas sobre como escolher o melhor ponto comercial

Ter um bom ponto comercial. Este é um dos primeiros passos para ter um negócio de sucesso. As características físicas do imóvel, sua adequação ao perfil comercial. Tudo isso deve ser pesado na hora de definir a localização do imóvel. Para o Sebrae, que apoia micro e pequenas empresas, a localização deve se basear nos chamados 4Ps do marketing: ponto, produto, preço e propaganda.

O primeiro passo é o planejamento. Analisar o local, conversar com comerciantes da região, a proximidade física de concorrentes. “É necessário fazer uma avaliação antes de se aventurar”, alerta a vice-presidente da área de locação do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), que representa as imobiliárias, Fátima Galvão.

Definida a região e local, é preciso verificar a disponibilidade do imóvel. A prefeitura emite alvará para aquela localização? Se não, nem adianta tentar. Vale também atentar para as condições de infraestrutura do local. Se o ponto já existe, verifique por que o locatário atual resolveu sair de lá.

Augusta Coutinho Loch, diretora da Senzala Imóveis, chama atenção para a venda de pontos. Muita gente transfere a gestão do espaço sem avisar o proprietário ou a imobiliária. E quem aluga pode ser surpreendido com dívidas em aberto, lá na frente.

O prazo é outro item importante. O?diretor de Inquilinato do Secovi-SP, Jaques Bushatsky, aconselha o inquilino a pensar no prazo de amortização do investimento que será feito. Um período que ele considera seguro é de contratos de 60 meses. Faltando um ano para o fim do contrato, vale buscar um advogado; pois até seis meses antes do fim do contrato é possível solicitar ação renovatória (por mais 60 meses, por exemplo).

Confira os principais cuidados na hora de escolher um ponto comercial:

1. Localização

Confira se a localização têm o perfil do seu negócio. É uma rua com circulação de pessoas? Há proximidade física de concorrentes? E, principalmente: é permitido abrir o seu negócio naquele local? (Confira detalhes sobre como descobrir isso no item alvará).

Estar em uma região segura e com bom movimento não é garantia de sucesso. É preciso avaliar o perfil da região conforme o tipo do seu negócio, onde estão seus clientes e seus fornecedores. Para um escritório de advocacia, por exemplo, vale à pena estar perto da clientela e longe do centro administrativo do município? São coisas a se pensar.

2. Estrutura

Analise o estado de conservação geral do imóvel, inclusive instalações elétricas e hidráulicas. Um imóvel em bom estado pode garantir economias na hora de reformar. Lembre-se que, para reformas, é preciso solicitar alvará da prefeitura.

3. Tamanho

Dimensione bem o tamanho disponível e o número de pessoas que vão ocupar a casa. Considere tanto o espaço de atendimento ao público (se houver), quando administrativo. Espaço insuficiente pode comprometer o bom funcionamento do negócio. Enquanto super estimá-lo pode trazer custos desnecessários.

4. Sala de reuniões

É necessário ter uma sala de reunião? Pondere a real necessidade antes de reservar um espaço do empreendimento para reuniões. Para quem faz reuniões grandes apenas raramente, pode ser mais prático locar um espaço em um coworking, por exemplo. Se as reuniões são frequentes, fica muito caro alugar fora toda vez, e aí é mais barato ter seu próprio espaço.

5. Repasse de ponto

Um ponto “novo” pode significar gastos maiores com a adequação do imóvel para a prática desejada. Por outro lado, adquirir um ponto “pronto” pode ser um tiro no pé, principalmente se o local estiver “queimado” com os clientes, que muitas vezes não entendem quando há uma mudança de proprietário. Cada caso é um caso, analise o seu.

6. Prazo do contrato

Fique atento ao prazo contratual. Prazo muito longos podem “prender” o inquilino a uma multa muito alta, o que pode ser prejudicial para negócios jovens. Um prazo menor, mas renovável, pode ser mais interessante. Já empresas maiores, que pretendem fazer um investimento grande para reformar o local, podem preferir um contrato por maior período de tempo.

7. Segurança

Fique atento à segurança. Independentemente de qual a localização do imóvel, verifique se a casa tem central de alarme, grade e portão eletrônico. Considere contratar uma vigilância monitorada. Ao entrar no imóvel, troque todas as fechaduras. Deixar seu patrimônio desprotegido não é uma boa ideia.

8. Fiador

Fique atento às regras do contrato (com proprietário ou imobiliária) para fiança. Vale verificar se o fiador pode ser tanto pessoa física quando jurídica. Se é possível ter apenas um ou mais fiadores, e qual a renda mínima exigida (em geral atrelada ao valor do aluguel). Há ainda formas alternativas à fiança para garantir a segurança do contrato, como seguro-fiança e título de capitalização.

9. Estacionamento

Verifique a existência de vagas de estacionamento no imóvel e calcule a sua necessidade. Ter espaço para estacionar impacta no valor do aluguel. Mas oferecer a comodidade aos clientes pode ser crucial para o negócio.

10. Custos

Coloque na ponta do lápis todos os custos com o ponto. Ter vagas próprias de garagem, por exemplo, tendem a encarecer o aluguel. Mas se o negócio depende dos clientes chegarem de carro, pode haver gastos com estacionamento conveniado. Outro exemplo: em casa própria não é preciso gastar com condomínio; mas é preciso investir em segurança.

11. Alvará

Com o número do IPTU em mãos, consulte na prefeitura a Guia Amarela (registro com os parâmetros do imóvel e da região em que está localizado). Tenha em mãos o código do seu estabelecimento conforme previsto no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

As regras para localização do negócio mudam cidade a cidade. Confira o Plano Diretor e o Código de Posturas do Município. Confira o Zoneamento, que estabelece o tipo de imóvel, de comércio e de serviços que podem ser realizados em cada região.

12. Leia o contrato

Leia com atenção o contrato antes de assinar. Todos os prazos e valores acordados verbalmente foram redigidos corretamente? O endereço é aquele mesmo? Principalmente para conjuntos comerciais, como shoppings centers, é importante verificar se o box negociado é o que está no contrato.


Receita Federal alerta sobre os erros mais comuns cometidos na Dirpf

A Receita Federal destaca alguns erros frequentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.

1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras.
2 – Omissão de rendimentos de dependente.
3 – Informação de valor de imposto de renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador.
4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.
5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.
6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.

 

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.